A Rbrb mantém controles robustos de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e de conheça seu cliente (KYC) para prevenir crimes financeiros e o uso indevido de seus serviços. Esta política se aplica a todos os usuários e rege a criação de contas, a verificação, o monitoramento contínuo e a comunicação de informações, em conformidade com as leis aplicáveis e os padrões internacionais.
Titular da Conta significa qualquer pessoa física ou pessoa jurídica que possua uma conta ativa na Rbrb. KYC refere-se aos processos que identificam e verificam a identidade, a localização e a elegibilidade de um usuário. MLRO significa Money Laundering Reporting Officer, o responsável designado pela conformidade e comunicação em matéria de AML/CTF. A política abrange o onboarding, o monitoramento contínuo, a triagem de transações e o tratamento de atividades suspeitas e solicitações regulatórias.
O MLRO supervisiona todas as atividades de AML/KYC, incluindo a aplicação da política, o treinamento da equipe, a comunicação de transações suspeitas e a cooperação com as autoridades competentes. O MLRO mantém registros, revisa decisões de escalonamento e atua como principal ponto de contato com as autoridades regulatórias em relação à conformidade com AML/CTF.
A Rbrb adota uma abordagem baseada em risco para a diligência devida do cliente. As contas são classificadas, para fins de monitoramento, como Baixo Risco ou Alto Risco. As contas de Baixo Risco estão sujeitas à Diligência Padrão (SDD), com monitoramento de rotina. As contas de Alto Risco acionam a Diligência Reforçada (EDD) e verificação intensificada, em linha com os indicadores de risco identificados durante o onboarding e as análises contínuas de atividade. A classificação de risco determina a frequência e a profundidade da verificação de identidade, da avaliação da origem dos fundos e dos limites de monitoramento de transações.
A Rbrb realiza monitoramento contínuo da atividade da conta por meio de um programa baseado em risco. Atividades, transações e padrões que indiquem potencial abuso são sinalizados para análise. Alertas descritivos acionam medidas escalonadas, incluindo verificação adicional (EDD), restrições temporárias ou suspensão da conta, conforme justificado pela avaliação de risco. Revisões regulares de identidade, residência e dados de pagamento são realizadas para assegurar a conformidade contínua e a exatidão dos registros.
A CDD exige a verificação da identidade, idade e residência antes ou durante a atividade da conta. A Diligência Reforçada aplica-se a cenários de alto risco, incluindo, entre outros, padrões incomuns de transação, transferências grandes ou rápidas, indicadores de pessoas politicamente expostas (PEP) ou risco elevado de jurisdição. Nesses casos, poderá ser solicitada documentação adicional, incluindo informações sobre a origem do patrimônio e registros financeiros comprobatórios.
A Rbrb comunicará qualquer atividade suspeita ou incomum à autoridade reguladora apropriada, de acordo com a legislação aplicável. O MLRO mantém um registro documentado de todas as comunicações e das justificativas para decisões de não comunicar, quando permitido por lei. Todas as conclusões e medidas adotadas são mantidas para fins de auditoria e consultas regulatórias.
É permitida uma conta por pessoa física ou pessoa jurídica. A Rbrb monitora a existência de múltiplas contas vinculadas a um único indivíduo ou domicílio. Se forem detectadas ou suspeitadas múltiplas contas, a Rbrb suspenderá temporariamente as contas relacionadas e investigará com base em IP, identificadores de dispositivo e histórico de atividade. Se for confirmada a participação de múltiplas contas em um padrão colusivo, a Rbrb reserva-se o direito de encerrar as contas relacionadas e restringir o acesso ou a participação futuros.
As solicitações de saque devem partir do legítimo titular da conta e estão sujeitas à verificação de identidade. Os fundos serão transferidos apenas para o método de pagamento ou conta bancária em nome do titular identificado. A Rbrb poderá reter fundos ou suspender um pagamento caso existam pendências de verificação ou atividade suspeita em andamento. Se exigido por lei ou por esta política, a conta poderá ser restringida ou encerrada e comunicada às autoridades competentes.
A Rbrb retém documentos de KYC, dados de verificação de identidade e registros de transações pelo período exigido pela legislação aplicável e para finalidades comerciais legítimas. Os registros poderão ser compartilhados com autoridades competentes quando solicitados ou exigidos por lei e em conformidade com as obrigações de proteção de dados.
A Rbrb poderá atualizar esta política de AML/KYC periodicamente. Quando atualizações forem emitidas, os usuários existentes poderão descontinuar o uso no prazo mínimo de duas semanas após a notificação. A continuidade do uso dos serviços após a atualização constitui aceitação da política revisada. Alterações relevantes serão comunicadas por meio de avisos na plataforma e outros canais legalmente permitidos.
Para dúvidas, envio de documentos ou para iniciar a verificação, entre em contato com a Equipe de Compliance por meio da central de ajuda na plataforma ou pelo canal de contato dedicado a AML/KYC. O MLRO permanece disponível para questões urgentes de AML/CTF e para o reporte de preocupações em conformidade com os requisitos regulatórios.